Conhecer profundamente o território onde a escola está situada e buscar envolver a comunidade na rede protetiva de direitos, pode ser determinante para que a escola promova uma educação de qualidade. Com distintas atribuições e trabalhando de maneira articulada, cada um dos setores públicos e a sociedade civil possuem papéis importantes na defesa das crianças e adolescentes. E isto importa em fazer com que a “rede” não apenas exista, tanto de fato quanto de direito[22], tendo uma clara definição de seus integrantes e dos papéis de cada um, assim como dos fluxos e protocolos de atendimento intersetorial respectivos, mas que também assuma o protagonismo da proteção das crianças e adolescentes no município, não mais ficando “a reboque” das decisões e determinações judiciais ou de outras autoridades. Uma das parcerias previstas no ECA entre órgãos intersetoriais é a da escola e do Conselho Tutelar, órgão que deve zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. E isto importa em fazer com que a “rede” não apenas exista, tanto de fato quanto de direito21, tendo uma clara definição de seus integrantes e dos papéis de cada um, assim como dos fluxos e protocolos de atendimento intersetorial respectivos, mas que também assuma o protagonismo da proteção das crianças e adolescentes no município, não mais ficando “a reboque” das decisões e determinações judiciais ou de outras autoridades.
Estudos estimam impacto da pandemia na aprendizagem
Atende diretamente as crianças e adolescentes, fortalecendo sua participação na vida política, social e cultural. A Rede de proteção é o conjunto de entidades, profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar os direitos de crianças e adolescentes brasileiros. O que se observa é a prevalência de práticas baseadas no Código de Menores, que propõe a internação e a punição como solução, já que essas crianças e esses adolescentes são considerados mais perversos que muitos adultos.
ESCOLA DIGITAL – PROFESSORES
Então no atendimento é preciso considerar a interseccionalidade dessas opressões, que colocam a mulher negra numa condição de maior vulnerabilidade, buscando perceber o específico de cada caso, de cada mulher, de cada situação, de cada contexto para a construção de respostas mais adequadas. Do ponto de vista sistêmico, é preciso que as ações dos profissionais no campo das políticas públicas sejam capazes de articular a complexidade dos múltiplos sistemas presentes no contexto social, sua instabilidade e a imprevisibilidade que compõe esse contexto, estando aberto ao estabelecimento de uma coconstrução de conhecimento sobre o mundo. Como vimos, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários deve ser sustentado durante a permanência das crianças e dos adolescentes nas instituições de acolhimento. Diante de tantos desafios, esse trabalho ainda é executado de maneira incipiente, fazendo com que os princípios da excepcionalidade e provisoriedade, preconizados como condições para o acolhimento institucional, sejam colocados em xeque, o que, no caso dos adolescentes, em virtude da grande fragilização ou rompimento dos vínculos familiares, acaba resultando em longos períodos no acolhimento institucional. Além dos tensionamentos impostos por tais questões, encontramos nas pesquisas realizadas por Ackerman (2013), Ferreira (2016) e Souza (2020) a constatação da existência de registros de Planos Individuais de Atendimento (Pias) de crianças e adolescentes desatualizados e a manutenção de práticas de profissionais que trabalham nas unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes carregadas por um cunho moralista e assistencialista.
Fios Soltos da Rede de Proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes
Os responsáveis pelo eixo da promoção dos direitos são, principalmente, os órgãos e agentes das áreas da educação, saúde, assistência social e cultura. E foi a partir da implantação do SUAS, atendendo e acompanhando crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, que o ECA ganhou reforço. Os direitos da criança e do adolescente são garantidos através de uma rede protetiva composta pelo Sistema de Saúde, Sistema de Educação, Tela de Proteção para Janelas Sistema de Assistência Social, Sistema de Segurança Pública e Sistema de Justiça. Destacam-se nesse grupo representantes do poder público e da sociedade civil, como onselheiros tutelares, promotores e juízes das Varas da Infância e Juventude, defensores públicos, conselheiros de direitos da criança e adolescente. Em alguns relatos a exploração sexual parece configurar-se como uma escolha em um momento difícil, seja para adquirir drogas ou dinheiro.
As unidades de acolhimento institucional são, portanto, equipamentos que integram e operam de maneira ativa na rede socioassistencial, compondo essa equação por meio de tensionamentos e possibilidades na garantia de direitos e na efetivação da proteção de crianças e adolescentes. Os atendimentos fragmentados, lembrados por Coelho (2007), mostram que os diversos equipamentos da rede de proteção estabelecem conexões fracas ou até mesmo estão desconectados e apresentados de modo linear como pontos a serem percorridos em uma longa rota pelos membros das famílias de crianças e adolescentes, que de certo modo recebem a missão de ligar os pontos. Além disso, outra dificuldade é a hierarquia que se estabelece entre os diversos equipamentos, o que favorece relações assimétricas tanto entre os serviços quanto entre os profissionais com formações diversas.
Tal prática difere do papel da instituição, que é proteger os direitos das crianças e dos adolescentes. No entanto, mesmo com toda essa conjuntura, de conselhos em nível federal, estadual e municipal, e a organização das instituições em Rede, em que propõe o cumprimento da legislação sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, ainda não temos, na prática, a proteção das crianças e dos adolescentes sendo assistidos em todos os âmbitos. A promoção de políticas e programas públicos intersetoriais é feita pelas Diretorias Regionais de Educação e Secretaria de Educação. Esses órgãos são quem garantem as condições para o desenvolvimento de ações que formam as bases da rede de proteção. Em todos os demais casos, e para todas as demais providências de cunho “protetivo” que se fizerem necessárias, o Poder Público tem o “dever de agir”[14] de forma espontânea e prioritária, independentemente da intervenção judicial, por meio de programas e serviços especializados[15], planejados e executados por profissionais qualificados, que estejam conectados entre si no âmbito da “rede de proteção” anteriormente referida.
O não reconhecimento ou a falta de percepção quanto ao papel desempenhado pelas redes de proteção distanciam ações efetivas de enfrentamento da ESCA, mantendo a realidade de exploração na vida das vítimas. Assim, assistência social, secretarias de educação, órgãos de saúde, defensorias e conselhos tutelares são alguns dos organismos que devem trabalhar juntos em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes. Campanhas de vacinação, por exemplo, que são realizadas pelo sistema de saúde, podem fazer uso da escola como espaço para disseminar informação e chegar até a população. A merenda escolar também é um importante fator (quando não o único) na garantia da segurança alimentar dos estudantes. Entendemos que a conexão de todos os pontos da rede de assistência social possibilita a superação da atuação fragmentada e hierárquica dos diversos equipamentos das políticas públicas, na medida em que a conexão possibilita a mútua afetação.