Dentro de um estabelecimento comercial, os animais não podem circular nas zonas da área de serviço e nos locais onde estão expostos alimentos para venda. Além disso, e dependendo das características do animal em casa, ele poderá estar preso de trela curta ou devidamente acondicionado. Diz a lei que animal de companhia é “qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente, no seu lar, para seu entretenimento e companhia”. Como tal, é um termo bastante abrangente e pode incluir cães, gatos, pássaros, coelhos, roedores, por exemplo. A legislação em vigor não é explícita quanto às espécies de animais, dado que apenas refere “animais de companhia”. Cães e gatos são as espécies mais óbvias, mas existem outras que correspondem a este critério, pelo que o melhor é mesmo confirmar junto do espaço que pretende visitar.
Ele recomenda que os tutores levem os animais regularmente ao veterinário. “Todos os animais têm que ter cuidados mínimos, ser vacinados, vermifugados, uma ração de boa qualidade, tudo isso implica custo”. O professor do curso de medicina veterinária da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Ubirajara da Costa afirmou que diversos fatores influenciam no número de animais que alguém pode ter em uma residência.
Pets no Brasil
A iniciativa partiu da Asserj (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro), que criou e será responsável por emitir os “selos Super Pet” para os mercados que aderirem à medida e seguirem as regras do município. Não será permitido oferecer água ou comida para os bichos dentro dos estabelecimentos. Um projeto de lei complementar (PLC) quer aumentar para 10 o número máximo de animais por residência em Florianópolis. O texto do projeto também diz que o número máximo pode ser aumentado “de acordo com autorização da autoridade competente”.
Ou seja, os pets podem circular no mesmo espaço destinado aos seus tutores. Como uma forte tendência do mercado, muitos estabelecimentos têm aberto as portas para os animais domésticos. O texto prevê medidas de controle para conferir o uso da coleira, o recolhimento de fezes do animal e o certificado de vacinação, além da criação de uma faixa separada em que eles possam circular. Na prática, porém, os animais costumam ficar soltos na areia, sem fiscalização. Segundo o decreto, os mercados precisam exigir dos donos certificado de vacinação e comprovante de vermifugação e manter um ou mais funcionários paramentados para efetuar exclusivamente a limpeza do ambiente quando for necessário. Ele afirmou, porém, que não são feitas fiscalizações de rotina.
Agora, cães e gatos poderão passear nos supermercados do Rio de Janeiro. A capital fluminense é a primeira cidade do país a permitir a entrada e circulação de pets nos estabelecimentos. A iniciativa foi garantida por meio de um decreto municipal publicado nesta sexta-feira (5). Nela fica proibida a entrada ou permanência de animais em locais ou estabelecimentos onde se manipulem, preparem, vendam ou fabriquem produtos alimentícios. É proibida a entrada ou permanência de animais em locais ou estabelecimentos onde se manipulem, beneficiem, preparem, vendam ou fabriquem produtos alimentícios. Além disso, a Vigilância Sanitária determina que deve haver uma área específica para clientes com cachorros.
Os estabelecimentos poderão, ainda, instalar áreas de recreação para os animais, sob a supervisão constante de colaborador, disponibilizar carrinhos específicos para carregar as compras e os animais e oferecer água potável em ambiente específico. Será proibido entrar com cães sem coleira ou focinheira (dependendo do porte), ou caixa adequada para transporte de gatos. Não será permitido também oferecer água ou comida dentro do supermercado.
Os animais domésticos podem circular livremente por todo o lado?
Ele já foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e atualmente está na Comissão de Saúde. Ele ainda vai tramitar na Comissão de Meio Ambiente e Animais, para só depois poder ir à votação em plenário, explicou a Casa. Para que a pessoa tenha um número maior do que 10, seria preciso acionar a Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea), que, então, analisaria as condições da residência e do tutor. III – caso o animal mostre-se relutante em ingerir o alimento ou água, não deve ser praticado ato que o force a alimentar-se. Fica assegurado o fornecimento de alimentação e/ou água aos animais que estão na rua, por qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica no espaço público. Tudo isto visa salvaguardar o normal funcionamento daquele espaço comercial, mas também a segurança de pessoas e dos próprios animais.
Ativistas e criadores divergem sobre projeto que transforma animais em sujeitos de direito
É dado prazo para que o dono da residência siga as orientações. “Se ela [pessoa] não cumpre, numa segunda vistoria pode receber uma multa”, resumiu. Porém, casos de pet friendly reincidência podem aumentar esse montante em milhares de reais. Se houver maus-tratos, a situação é encaminhada à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).
Não são permitidos vendedores ambulantes, distribuição de folhetos de qualquer natureza e a abordagem de clientes nos corredores e portas de acesso. Não, recomendamos que você deixe seu animal de estimação em casa, pois no Zoológico não é permitida a entrada destes animais, tanto pelo bem de nossas espécies como do seu mascote. Segundo Paes, o Rio é a primeira capital a autorizar o acesso de cachorros e gatos aos estabelecimentos. “O ideal é que se recolha [os desejos do animal]. As fezes são fáceis de recolher e botar no lixo. Não deixar acumular no ambiente, no pátio, atraindo moscas e outros animais”, finalizou.