Importantíssimo nosso leitor ter consciência que o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. Polui��o ambiental causada por ve�culos automotores – emiss�o sonora, de gases e de part�culas – manuten��o preventiva do ve�culo; meio ambiente – contexto atual e regulamenta��o do CONAMA sobre polui��o causada por ve�culos; rela��es interpessoais – diferen�as individuais, o indiv�duo como cidad�o. As penalidades ser�o aplicadas pelo �rg�o ou entidade executivo de tr�nsito do Estado ou do Distrito Federal respons�vel pelo credenciamento, ap�s decis�o fundamentada. III – Assinatura do termo de credenciamento ap�s o cumprimento das etapas anteriores, com a devida aprova��o da vistoria pelo �rg�o ou entidade executivo de tr�nsito do Estado ou do Distrito Federal. H) laudo da vistoria de comprova��o do cumprimento das exig�ncias para o credenciamento, realizada pelo �rg�o ou entidade executivo de tr�nsito do Estado ou do Distrito Federal. G) simulador de dire��o veicular pr�prio ou compartilhado, desde que vinculado a outra institui��o de ensino credenciada ou a centro de simula��o fixo ou itinerante, quando obrigat�rio para cada uma das categorias de habilita��o.
Por que o direito de trânsito é importante?
Outro ponto que merece ser analisado é que, além da atenção especial aos professores que ministrarão as aulas, também é importante prestar atenção no comportamento dos demais funcionários da autoescola. Rela��es interpessoais – a intera��o com os demais condutores, pedestres, passageiros, outros condutores e agentes de tr�nsito. Rela��es interpessoais – a intera��o saud�vel e solid�ria com os demais condutores, pedestres e agentes de tr�nsito e de transporte.
Se após a matrícula o aluno desistir do curso sem ter feito nenhuma aula, ele pode solicitar o cancelamento do contrato e pedir o reembolso. Nesse caso, a empresa pode estipular uma multa pela desistência, retendo parte do valor para cobrir despesas administrativas e outros custos. Nesse sentido é essencial que você tenha exerça práticas como ler o contrato e escolher uma autoescola de confiança para garantir uma experiência ainda melhor durante esse processo tão importante. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Os conteúdos desinformativos veiculam a informação falsa de que teria sido sancionada nova lei desobrigando os candidatos de realizarem as referidas aulas junto aos CFC. Os pedestres têm deveres diretamente proporcionais aos direitos, como, por exemplo, respeitar a faixa de segurança.
III – forma prescrita ou não defesa em lei. ”
Art. 1� O credenciamento de institui��es ou entidades p�blicas ou privadas para o processo de capacita��o, qualifica��o e atualiza��o de profissionais, e processo de forma��o, qualifica��o, atualiza��o e reciclagem de candidatos e condutores obedecer� ao estabelecido nesta Resolu��o. Desse modo, considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A educação do consumidor desempenha um papel fundamental na proteção do direito à qualidade no ensino em autoescolas. Futuros condutores devem estar cientes de seus direitos e responsabilidades, bem como das expectativas em relação ao processo de aprendizado.
Segurança nas Aulas Práticas
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. A CNH Categoria AB é ideal para quem busca flexibilidade e versatilidade no trânsito, permitindo conduzir tanto carros quanto motocicletas. Esse tipo de habilitação é uma excelente escolha para quem deseja expandir as opções de transporte ou aproveitar oportunidades… Aqui na autoescola condutore nós temos 29 anos de experiência e ainda somos líderes de aprovação no mercado.
Os consumidores devem estar cientes de seus direitos, ler contratos com atenção e buscar esclarecimentos sempre que necessário. Caso não seja cnh comprada possível ou não tenha resultado, recomendamos imediatamente registrar um boletim de ocorrência, reunir contrato, recibos de pagamento, exames, tirar fotos, providenciar testemunhas, tudo para bem fundamentar um eventual pedido de indenização na Justiça. O consumidor, ao contratar uma autoescola, espera que esta, como credenciada do órgão estatal, preste não só os serviços inerentes à formação do condutor, como também todos os procedimentos relativos às exigências do DETRAN para a conclusão do processo.
Isso porque executar serviços sem a elaboração prévia de orçamento e autorização do consumidor (no caso, o aluno) também se configura prática abusiva. O ideal, então, é que o aluno, tão logo termine as aulas práticas, realize a prova. Muitas vezes, eles terminaram as aulas teóricas e precisam esperar um considerável tempo até conseguirem começar as práticas e, mais além, marcarem o dia da prova. Nesse caso, tente conversar com alunos matriculados em diferentes etapas do curso e alunos que já terminaram todas as fases.
Os hor�rios de realiza��o das aulas ser�o regulamentados pelo �rg�o ou entidade executivo de tr�nsito do Estado ou do Distrito Federal. � 3� Os �rg�os executivos de tr�nsito dos Estados ou do Distrito Federal devem conceder a autoriza��o para instrutor n�o vinculado, por candidato, com vistas ao registro e � emiss�o da Licen�a para Aprendizagem de Dire��o Veicular – LADV. IV – Publica��o do ato de credenciamento e registro do CFC no sistema informatizado do �rg�o ou entidade executivo de tr�nsito do Estado ou do Distrito Federal. � 9� O Diretor-Geral poder� estar vinculado a no m�ximo dois CFC, mediante autoriza��o do �rg�o ou entidade executivo de tr�nsito do Estado ou do Distrito Federal, desde que n�o haja preju�zo em suas atribui��es. � 8� O CFC � respons�vel pelo uso do ve�culo destinado � aprendizagem, ainda que fora do hor�rio autorizado para a pr�tica de dire��o veicular. � 5� O CFC s� poder� preparar o aluno para o exame de dire��o veicular se dispuser de ve�culo automotor da categoria pretendida pelo candidato.
Consequentemente, é uma das normas mais rígidas do mundo, com capítulos importantes como o Capítulo II, sobre competências, o Capítulo III, sobre normas gerais de circulação e conduta e o Capítulo XIX, sobre crimes de trânsito. Além disso, tenha sempre em mente que existem leis que regulamentam todos esses processos, portanto, é importante conhecê-las para saber quando algo está errado ou há alguma exigência descabida. Portanto, recomendo sempre uma leitura cuidadosa do Código do Consumidor para que você não caia em armadilhas de serviços e pessoas mal intencionados. Já no tocante ao agendamento dos exames (teóricos ou práticos), é preciso ter um cuidado especial. Se o aluno não se sentir seguro para realizá-los, a autoescola não pode cobrar uma nova taxa. Foi possível perceber que há uma série de exigências dessas instituições, porém, também é importante que você fique atento aos seus direitos.
� 5� Durante o per�odo de suspens�o, a entidade e os profissionais credenciados que forem penalizados n�o poder�o realizar suas atividades. A institui��o ou entidade que tiver seu credenciamento cancelado, somente poder� retornar �s atividades, mediante um novo processo de credenciamento. � 4� Os ve�culos de aprendizagem da categoria ‘A’ devem estar identificados por uma placa de cor amarela com as dimens�es de 30 (trinta) cent�metros de largura e 15 (quinze) cent�metros de altura, fixada na parte traseira, em local vis�vel, contendo a inscri��o ‘MOTO ESCOLA’ em caracteres pretos. � 3� Os ve�culos de aprendizagem devem estar equipados com duplo comando de freio e embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador, al�m dos equipamentos obrigat�rios previstos na legisla��o. D) inspe��o individualizada do simulador instalado, quando requisitado pelo DENATRAN, realizada por Organismo Certificador de Produto – OCP, acreditado pelo INMETRO na �rea de ve�culos automotores e produtos relacionados e credenciado pelo DENATRAN especificamente para tal finalidade. � 4� Cada CFC poder� se dedicar ao ensino te�rico t�cnico ou ao ensino pr�tico de dire��o veicular, ou ainda a ambos, desde que certificado e credenciado para tal.
Pasmem, mas há instrutores que provocam ou respondem as provocações de outros motoristas durante a aula ensinando ao aluno tudo o que não se deve fazer. Outros, tem o péssimo hábito de falar mal dos outros instrutores, do CFC onde trabalha, dos donos do CFC e da própria profissão. Pior ainda é flertar e envolver-se com os(as) alunos(as); ficar irritado com aquele que deixa o carro morrer o tempo todo e passar a pisar nos pedais por ele. Alguns dão aulas com o rádio ligado e se a música é boa, aumenta o som, distraindo ainda mais o aluno e sem ensiná-lo a ouvir e valorizar os sons do trânsito.
Primeiro, a educação para o trânsito é absolutamente imprescindível para reduzir a grande acidentalidade de trânsito do país e transformar o espaço público de deslocamento em um espaço de melhor convívio social. Segundo, a educação para o trânsito não tem sido tratada com a importância que deve ter. Terceiro, é necessário aperfeiçoar os conteúdos programáticos relativos à educação para o trânsito no ensino fundamental. Fica a sugestão para se repensar nesse momento histórico em que estamos vivendo no que se refere à formação de condutores no Brasil. E) apresentar �s autoridades respons�veis pela institui��o de normas e atos legais relativos a servi�os e atribui��es dos instrutores de tr�nsito sugest�es, pareceres, opini�es e cr�ticas que visem � simplifica��o e ao aperfei�oamento do sistema de tr�nsito.